A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de rescisão do contrato de trabalho, pois retira do empregado o direito à diversas verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS. Porém, muitas vezes, trabalhadores são dispensados sob essa alegação de forma indevida, sem que os empregadores sigam corretamente os requisitos legais..
O que caracteriza a justa causa?
De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna inviável a continuidade da relação empregatícia. Alguns dos motivos mais comuns incluem:
- Ato de improbidade (fraude, furto ou má-fé no ambiente de trabalho);
- Insubordinação ou indisciplina (descumprimento de ordens diretas do empregador);
- Desídia (desleixo contínuo no desempenho das funções);
- Agressões ou ofensas graves no ambiente de trabalho;
- Abandono de emprego (faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos).
Para ser válida, a justa causa deve ser comprovada com documentos, testemunhas e seguir o chamado princípio da proporcionalidade, ou seja, a penalidade deve ser adequada à infração cometida.
O que fazer se for demitido por justa causa?
Se você recebeu uma demissão por justa causa e acredita que foi aplicada de forma injusta, é fundamental seguir alguns passos:
- Solicite os documentos: peça ao empregador a carta de demissão e os motivos que levaram à dispensa;
- Reúna provas: mensagens, e-mails e testemunhas podem ser fundamentais para comprovar sua defesa;
- Procure um advogado: um especialista em Direito Trabalhista pode analisar se houve irregularidades no procedimento e ingressar com uma ação trabalhista, se necessário.
Se você enfrenta uma situação de demissão por justa causa ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, a equipe da Petereit e Sato Advogados está pronta para prestar a assessoria necessária.