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Faz sentido entrar com um pedido de Autofalência?

Empresários que enfrentam graves dificuldades financeiras frequentemente se deparam com uma questão delicada: faz sentido optar por um pedido de autofalência? Com frequência, o Time Societário se depara com este questionamento realizado por clientes empresários que vivenciam crises. Em muitos casos, essa decisão, embora difícil, pode ser a estratégia mais viável para encerrar as atividades empresariais de maneira organizada e, ao mesmo tempo, proteger tanto o patrimônio quanto a reputação dos envolvidos.

O pedido de autofalência, previsto na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), é uma ferramenta jurídica que pode ser utilizada por empresas insolventes – aquelas que não conseguem honrar seus compromissos com credores. A seguir, explicamos os cenários em que essa solução pode ser recomendada e os cuidados necessários para adotá-la.

  1. O Que é a Autofalência?

Autofalência é o processo no qual o próprio empresário, ao reconhecer que sua empresa está financeiramente inviável, recorre à justiça solicitando a falência. Esse pedido tem como objetivo organizar o pagamento das dívidas de forma transparente e equitativa, evitando ações individuais que poderiam prejudicar ainda mais a situação financeira da empresa.

  1. Quando a Autofalência é Indicada?

Optar pela autofalência faz sentido quando a empresa não vê possibilidade de recuperação financeira, e a situação de insolvência já é uma realidade. O processo pode ser indicado para evitar uma série de consequências negativas, como o acúmulo de execuções judiciais, bloqueios de contas e a penhora de bens.

Além disso, ao se antecipar ao pedido de falência, o empresário demonstra boa-fé perante o Judiciário e os credores, o que pode facilitar a condução do processo de falência e minimizar a responsabilização dos sócios.

  1. Quais São os Benefícios da Autofalência?

Algumas das principais vantagens de se optar pela autofalência incluem:

Transparência e controle do processo: O empresário evita que credores ou terceiros iniciem ações judiciais fragmentadas, optando por um processo centralizado que facilita a divisão equitativa dos ativos.

Proteção do patrimônio pessoal: Desde que não haja irregularidades ou fraudes, os sócios podem conseguir proteger seu patrimônio pessoal, evitando que ele seja atingido para a quitação das dívidas empresariais.

Celeridade no encerramento das obrigações: Ao optar por um processo de autofalência, o empresário acelera o encerramento da empresa e busca organizar a quitação das dívidas de forma mais eficiente.

  1. Como Funciona o Processo?

O pedido de autofalência é protocolado junto ao Judiciário e deve conter um detalhado relato da situação financeira da empresa, incluindo a lista de ativos, passivos e credores. Nossa equipe jurídica está preparada para conduzir essa fase de forma estratégica, assegurando que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo ocorra da maneira mais eficaz possível.

  1. Responsabilidade dos Sócios

É importante destacar que, durante o processo de falência, pode haver investigações sobre as causas da insolvência e a gestão da empresa. Por isso, é crucial que os sócios atuem de maneira transparente e colaborem com o processo. Caso se comprove que a empresa foi conduzida de maneira regular, sem fraudes ou desvios, as chances de responsabilização pessoal dos sócios são reduzidas.

Conclusão

Entrar com um pedido de autofalência não é uma decisão simples, mas pode ser o caminho mais prudente em situações de insolvência. Essa escolha permite ao empresário ter mais controle sobre o processo de encerramento da empresa e, em muitos casos, protege o patrimônio pessoal e minimiza prejuízos. Nossa equipe está à disposição para oferecer uma análise detalhada de cada caso e orientar na melhor estratégia para empresas que enfrentam esse difícil cenário.

Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco para uma consulta especializada.

Petereit e Sato Advogados Associados
OAB-RJ n.º 017911/2015

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