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Demissão por Justa Causa: quando ela é aplicável e como se defender?


A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de rescisão do contrato de trabalho, pois retira do empregado o direito à diversas verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS. Porém, muitas vezes, trabalhadores são dispensados sob essa alegação de forma indevida, sem que os empregadores sigam corretamente os requisitos legais..

O que caracteriza a justa causa?

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna inviável a continuidade da relação empregatícia. Alguns dos motivos mais comuns incluem:

  • Ato de improbidade (fraude, furto ou má-fé no ambiente de trabalho);
  • Insubordinação ou indisciplina (descumprimento de ordens diretas do empregador);
  • Desídia (desleixo contínuo no desempenho das funções);
  • Agressões ou ofensas graves no ambiente de trabalho;
  • Abandono de emprego (faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos).

Para ser válida, a justa causa deve ser comprovada com documentos, testemunhas e seguir o chamado princípio da proporcionalidade, ou seja, a penalidade deve ser adequada à infração cometida.

O que fazer se for demitido por justa causa?

Se você recebeu uma demissão por justa causa e acredita que foi aplicada de forma injusta, é fundamental seguir alguns passos:

  • Solicite os documentos: peça ao empregador a carta de demissão e os motivos que levaram à dispensa;
  • Reúna provas: mensagens, e-mails e testemunhas podem ser fundamentais para comprovar sua defesa;
  • Procure um advogado: um especialista em Direito Trabalhista pode analisar se houve irregularidades no procedimento e ingressar com uma ação trabalhista, se necessário.

Se você enfrenta uma situação de demissão por justa causa ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, a equipe da Petereit e Sato Advogados está pronta para prestar a assessoria necessária.

Petereit e Sato Advogados Associados
OAB-RJ n.º 017911/2015

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