Você sabia que em algumas situações o próprio empregado pode romper o contrato de trabalho e ainda receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa? Esse tipo de desligamento está previsto no artigo 483 da CLT e é chamado de rescisão indireta.
Em quais casos é possível pedir a rescisão indireta?
A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuação do vínculo empregatício. Entre os principais motivos, estão:
- Atraso frequente ou não pagamento de salários;
- Mudanças prejudiciais no contrato sem consentimento;
- Assédio moral ou sexual;
- Condições de trabalho degradantes;
- Falta de segurança no ambiente de trabalho.
Se você passa por alguma dessas situações, saiba que pode ter direito à rescisão indireta trabalhista.
Quais são os direitos do trabalhador nesse caso?
Ao obter a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode receber:
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
Como agir?
É essencial reunir provas e procurar assessoria jurídica especializada. Aqui no Petereit e Sato Advogados, nossa equipe pode analisar seu caso e ajudar a garantir seus direitos com segurança e agilidade.