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Direitos na Rescisão Indireta: quando o trabalhador pode pedir.


Você sabia que em algumas situações o próprio empregado pode romper o contrato de trabalho e ainda receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa? Esse tipo de desligamento está previsto no artigo 483 da CLT e é chamado de rescisão indireta.

Em quais casos é possível pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta pode ser solicitada quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuação do vínculo empregatício. Entre os principais motivos, estão:

  • Atraso frequente ou não pagamento de salários;
  • Mudanças prejudiciais no contrato sem consentimento;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Condições de trabalho degradantes;
  • Falta de segurança no ambiente de trabalho.

Se você passa por alguma dessas situações, saiba que pode ter direito à rescisão indireta trabalhista.

Quais são os direitos do trabalhador nesse caso?

Ao obter a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode receber:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Como agir?

É essencial reunir provas e procurar assessoria jurídica especializada. Aqui no Petereit e Sato Advogados, nossa equipe pode analisar seu caso e ajudar a garantir seus direitos com segurança e agilidade.

Petereit e Sato Advogados Associados
OAB-RJ n.º 017911/2015

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