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Entendendo a atual Crise da Unimed Rio

Como noticiado nos principais meios de comunicação do Brasil, no último dia 06/04/2024 a Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, Unimed Rio Participações e Investimentos S/A e a Unimed Rio Empreendimentos Médicos Hospitalares Ltda. (“Grupo Unimed-Rio”) ingressaram com uma ação judicial denominada “Tutela de Urgência Cautelar”, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, sob o n.º 0014989-66.2024.8.19.0001, objetivando a imediata “concessão de tutela para a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas” contra elas.

O Grupo Unimed-Rio sustenta que a sua atual e momentânea crise econômico-financeira decorre de 5 (cinco) causas principais: (i) custos decorrentes do Covid-19; (ii) alterações do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; (iii) investimentos realizados para reforço da operação na rede verticalizada; (iv) suspensão do reajuste de 2020 e (v) adoção do reajuste negativo de 2021.

Como consequência da crise e, ao mesmo tempo, buscando medidas para sair dela, em seu pedido, o Grupo Unimed-Rio destaca que, em 29/02/2024, foi assinado entre a UNIMED FERJ e a Unimed-Rio a assunção, em caráter irrevogável e irretratável, da totalidade de sua carteira com aproximadamente 470 mil vidas e, ao mesmo tempo, de um passivo de cerca de R$ 2 bilhões.

Com este movimento, o Grupo Unimed-Rio sustenta que a Unimed Rio voltará a ser exclusivamente uma prestadora de serviços assistenciais com uma receita média mensal estimada de R$ 12 milhões oriunda das taxas pagas pelos cooperados em razão das consultas realizadas.

O Grupo Unimed-Rio afirma, ainda, que as suas saídas operacionais após a migração da carteira reduzirá de R$ 547 milhões para R$ 3 milhões.

O juiz ao apreciar o pedido da Unimed deferiu a tutela cautelar para determinar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a suspensão de todas as execuções e atos de constrição contra o Grupo Unimed-Rio “pelos seus credores, servindo a presente decisão como ofício para que possa ser apresentada extrajudicialmente aos credores, bem como nos processos judiciais em que eventualmente forem autorizados bloqueios, arrestos, depósitos ou cauções, possibilitando a liberação destes ativos”.
Mas, afinal, o que significa este pedido de Tutela de Urgência Cautelar? E quais são as consequências para os credores do Grupo Unimed Rio? E para os médicos cooperados quais serão as consequencias?
Mas o que exatamente implica este pedido de Tutela de Urgência Cautelar? Quais são as implicações para os credores do Grupo Unimed-Rio e para os médicos cooperados?

Nos próximos dias, traremos mais informações para esclarecer estas e outras dúvidas. Caso você tenha alguma pergunta específica, por favor, entre em contato para agendar uma consulta.

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Entendendo a atual crise da Unimed Rio.
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OAB-RJ n.º 017911/2015

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